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E-social
31 / jul / 2018

Sua empresa já adaptou às novas regras do e-Social em relação a Saúde e Segurança no Trabalho?

Empresas de modo geral, estão acostumados com sistema sindical trabalhista sendo descentralizado. É comum que o RH de uma empresa forneça informações sobre os funcionários que ali trabalham a diferentes órgãos governamentais, como a Caixa Econômica Federal(CEF), Ministério da Previdência (MPS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

O envio da mesma informação para cada um dos órgão de forma separada se tornou muito burocrática. As empresas precisavam estar sempre atentas em relação a qual documentação seria necessário o envio e para qual instituição. O meio pelo qual ocorreria o envio também variava, podendo ser online em alguns casos e offline em outros.

 

Ao ser observado que a individualidade e a falta de comunicação entre os órgãos causava um problema organizacional em todas as esferas, foi desenvolvido o e-Social no ano de 2015.

 

O que é o e-Social?

 

O e-Social é uma plataforma de escrituração digital que visa coletar informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias que ocorrem de relação entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício. Sua finalidade principal consiste em criar um banco de dados único, sistematizando a fiscalização e o gerenciamento de informações, possibilitando que tudo seja compartilhado em tempo real entre os órgãos administrativos.

 

Depois de aplicadas as regras de validação, as informações fornecidas pelos empregadores serão enviadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e armazenadas no repositório nacional. Todas as informações serão compartilhadas entre os sistemas responsáveis, facilitando o acesso por parte dos órgãos governamentais onde todas as informações referente aos empregados serão fornecidas eletronicamente. Tudo que diz respeito à Segurança e Medicina do Trabalho estará disponível para as empresas que se dedicarão a cadastrar e fazer alterações em uma única plataforma.

 

As informações do e-social será compartilhada entre os seguintes órgãos:

 

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

  • Ministério da Previdência Social (MPS);

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Vantagens do e-Social para as empresas

 

O e-Social Empresas, disponibilizado no SPED ( Sistema Público de Escrituração Digital), proporcionará para as organizações enviar informações de forma única, ao invés de repetir o processo de envio de informações para o governo em 15 processos diferentes. Com o e-Social os órgãos governamentais terão acesso simultaneamente as informações abaixo:

 

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

  • Comunicação de Dispensa (CD);

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ;

  • Livro de Registro de Empregados (LRE);

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);

  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);

  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);

  • Guia da Previdência Social (GPS).

 

Os erros também serão diminuídos, já que as informações podem ser incluídas em tempo real. O sistema também permitirá o recolhimento do FGTS e de outros tributos.

 

Aplicação das regras para Saúde e Segurança do trabalho

 

As exigências são obrigatórias para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo elas públicas ou privadas. O descumprimento das Normas Regulamentadoras vigentes, em relação a Segurança e Medicina do Trabalho, ocasionará ao empregador a aplicação de penalidades previstas na legislação.

 

Com a adesão do e-Social, todas as informações poderão ser fiscalizadas eletronicamente pelos órgãos competentes, e havendo descumprimento da legislação e dos prazos estabelecidos, a empresa será notificada, podendo chegar ao recebimento de multas por causa de cada infração cometida.

 

É necessário que as empresas estejam regularizadas quanto às Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE. Informações incompletas ou fora do prazo que impossibilitem a empresa de finalizar os procedimentos exigidos do e-Social, poderão acarretar em punições.

 

Os valores das multas serão variáveis. Veja alguns exemplos em caso de descumprimento de obrigações legais:

 

- Segurança do Trabalho: multa de R$ 670,88 a R$ 6.708,87

- Medicina do Trabalho: multa de R$ 402,53 a R$4.025,32

 

Quais são as NRs que deverão ser observadas?

 

As Normas Regulamentadoras (NRs) que estão previstas na legislação de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional tem como objetivo preservar a integridade física, saúde e vida do trabalhador e ainda resguardar a empresa de possíveis problemas jurídicos.

 

Não conhece o que são as NRs? Clique aqui para saber o que são e onde se aplicam.

 

Todas as NRs tem sua devida importância e aplicação, mas destacamos as principais que deverão ser observadas e regularizadas:

 

NR-05 - CIPA – Comissão Interna de Prevenção e Combate a Incêndios

NR-06 - EPI – Equipamento de Proteção

NR-07 (PCMSO) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR-09 (PPRA) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

NR-15 - Laudo de Insalubridade / LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais

NR-23 - Proteção contra Incêndios / IT-17

 

O enquadramento adequado da empresa com as normas dependerá da atividade econômica de cada empresa (CNAE), número de funcionários regidos pela CLT e o grau de risco da empresa, ou seja, é necessário um levantamento técnico e criterioso.

 

IMPORTANTE!

 

Qual o cronograma para implementação do e-Social?

 

O e-Social foi instituído no Decreto n° 8.373/2014 e conforme Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, sua obrigatoriedade será aplicada em duas etapas:

 

 

1º Etapa: A partir de 1º de Janeiro de 2018, o e-Social aplica-se a empregadores e contribuintes que tiveram faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016;

 

2º Etapa: A partir de 1º de Julho de 2018, o e-Social aplica-se aos demais empregadores e contribuintes independente do faturamento anual. (JÁ EM APLICAÇÃO)

 

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