E-social, o que é?
Elaborado com o objetivo de modernizar o modelo brasileiro de relações trabalhistas, o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) unificará o repasse de informações referentes às escriturações das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte dos empregadores ao governo. Além disso, tem por objetivo padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo território nacional.
O e-Social é um novo programa de registro, elaborado pelo Governo Federal que além de reduzir tempo e custos nas atividades contábeis das empresas, irá garantir de forma mais rigorosa e consistente aos trabalhadores seus direitos, sejam previdenciários ou trabalhistas.
As informações fornecidas pelos empregadores serão armazenadas em uma banco único de dados que será administrado pelo Governo Federal. Estima-se que mais de 40 milhões de trabalhadores, mais de 8 milhões de empresas e 80 mil escritórios de contabilidades tenham suas informações contempladas pelo novo programa.
Qual o cronograma para implementação do e-Social?
O e-Social foi instituído no Decreto n° 8.373/2014 e conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, sua obrigatoriedade será aplicada em duas etapas:
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1º Etapa: A partir de 1º de Janeiro de 2018, o eSocial aplica-se a empregadores e contribuintes que tiveram faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016;
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2º Etapa: A partir de 1º de Julho de 2018, o eSocial aplica-se aos demais empregadores e contribuintes independente do faturamento anual.
O programa foi desenvolvido em conjunto por instituições como a Caixa Econômica Federal (CAIXA), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, RFB).
O impacto na Saúde e Segurança do Trabalho
As práticas do e-social não irão alterar a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho (36 NRs) mas irá exigir das empresas práticas ainda mais assertivas na execução e cumprimento das normas regulamentadoras.
Será necessário enviar de forma periódica, informações de trabalhadores que possuem direito à insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial acompanhado de suas justificativas.
As informações assim como os demais dados dos trabalhadores, estarão ainda mais passíveis de fiscalização devido a centralização rápida dos dados. As empresas precisarão então, rever sua cultura organizacional, logística, capacitação e condições de trabalhos oferecidas principalmente para os casos em que ainda não eram seguidas com rigor as NRs.
Ao investir em treinamentos e em uma nova cultura organizacional, empresas e trabalhadores serão beneficiados com um ambiente mais produtivo, com a presença de confiança, segurança e credibilidade nas relações trabalhistas.
Como funciona o e-Social?
As empresas terão que aderir ao programa e ao fazer isso, terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para atualização da plataforma. Com a obrigatoriedade do programa, o caminho para essas informações será único e todos os dados serão enviados ao Governo Federal.
Por meio do e-Social, os empregadores passarão a informar ao governo, de forma unificada, 15 obrigações. Sendo elas:
1. GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
2. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
3. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
4. LRE - Livro de Registro de Empregados;
5. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
6. CD - Comunicação de Dispensa;
7. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
9. DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
10. DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
11. QHT - Quadro de Horário de Trabalho;
12. MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais;
13. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS;
14. GPS - Guia da Previdência Social;
15 - Folha de pagamento.
Quais são as vantagens do e-Social?
Do ponto de vista do empregador, com o uso do programa, o cumprimento das leis será simplificado e padronizado. O fornecimento de informações de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte dos empregadores estarão todas centralizadas e menos expostas a erros. O governo classifica cada tipo de informação prestada como "evento" e cada uma possui um formato específico para ser enviada.
O empregador poderá atuar com mais transparência e segurança jurídica, além de poupar gastos e tempo de atividades administrativas em sua empresa. A plataforma ainda garantirá um ambiente de negócios que beneficia a todos, principalmente as empresas que trabalham sempre em conformidade com a lei.
Quanto as vantagens aos trabalhadores, uma maior garantia ao cumprimento de seus direitos, transparência nos contratos de trabalhos e diminuição de erros durante os cálculos de guias podem ser citadas como os principais ganhos pelo qual são contemplados.
A importância do e-Social
Há muito tempo se fazia necessário, uma plataforma que pudesse integrar informações importantes da vida trabalhista do brasileiro. A unificação e simplificação na rotina de empresas quanto aos processos e transparência no cumprimento de exigências e direitos trabalhistas, podem ser vistas como um grande ganho para toda a sociedade.
Não poderia mais o Brasil ficar refém de métodos que além de improdutivos, são mais sujeitos a erros, apresentam demora de apuração e vão de forma contrária a modernidade e evolução ignorando novos recursos e ferramentas disponíveis no mercado.
Com a implantação do programa e-Social empresas e trabalhadores envolvidos independente do vínculo trabalhista terão suas informações centralizadas e atualizadas, possibilitando ao Governo Federal não apenas um maior domínio sobre as relações trabalhistas, como também, ter acesso a um grande laboratório para melhor entender o cenário brasileiro ao se pensar no presente e futuro das atividades trabalhistas em todo território nacional.
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