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Normas Regulamentadoras
28 / jun / 2018

Normas Regulamentadoras: 40 anos de transformação nas Leis Trabalhistas

As conhecidas NRs, são normas regulamentadoras criadas com a finalidade de melhorar as condições de saúde e segurança do trabalho, pretendendo diminuir acidentes e transtornos. Cada NR possui um tema específico, o que garante constantes melhorias no  cotidiano dos trabalhadores.  

 

 

As NRs integram um capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram instituídas em 1978. Desde que foram criadas, as normas já foram atualizadas, e isso é fundamental para mantê-las adequadas à realidade do mercado de trabalho, acompanhando mudanças tecnológicas, de infraestrutura, segmentos e até mesmo de comportamento.

 

Qual a aplicabilidade das NRs?

 

A principal finalidade das NRs é induzir empresas e trabalhadores a adotarem uma postura de prevenção através da aplicação das medidas protetivas que visam melhorar o ambiente do trabalho. Por serem bastante abrangentes e, ao mesmo tempo, detalhistas, é importante conhecer todas as NRs em vigência, considerando que mesmo que a empresa não trabalhe de forma direta com a área, ao fazer qualquer atividade similar, precisará seguir as regras contidas na norma.

 

 

Penalidades e Autuações

 

O descumprimento das NRs pode ocasionar em  punições orientativas, corretivas e chegar até mesmo à interrupção das atividades por meio de autuações do Ministério do Trabalho e Emprego. Estas penalidades podem variar de acordo com o tempo em que a infração está sendo cometida, o número de funcionários afetados, as medidas para corrigi-las, entre outras observâncias. É crucial que as empresas atuem de forma preventiva e compartilhe as regras que devem ser seguidas com seus funcionários, com o intuito de que estes estejam cientes de seus direitos e deveres.

 

Não aceitando exercer  as orientações exigidas pela empresa com base nas Normas Regulamentadoras, o funcionário poderá também vir a cumprir algumas penalidades, que podem inclusive chegar a uma demissão por justa causa. Como definido nas Normas, é papel do empregador não apenas cumprir as regulações estabelecidas, mas também informar, cobrar, educar e monitorar os que atuam na empresa a respeitá-las.

 

 

Os 40 anos das NRs em números

 

Na década de 70, no cenário em que as NRs foram pensadas e implementadas, os acidentes de trabalho fatais geraram números expressivos, sendo registrados aproximadamente um 1,4 milhão de acidentes. Com destaque negativo, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu elaborar as Normas Regulamentadoras – oficializadas pela Portaria 3.214/78 – com o objetivo de garantir mais Saúde e Segurança aos trabalhadores brasileiros.

 

Com a criação das NRs, estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes e 46 mil mortes devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos (Dados Ministério do Trabalho e Emprego) em comparativo aos dados das últimas décadas.

 

Veja o gráfico ilustrativo do Ministério do Trabalho e Emprego sobre as mudanças positivas após as NRs:

 

 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Outros dados do Ministério do Trabalho e Emprego ressaltam a importância das NRs e sua fiscalização para diminuir ainda mais o cenário não-favorável para trabalhadores e empregadores. Entre os anos de 2012 e 2017, as despesas previdenciárias apresentaram um gasto superior a R$ 26 bilhões e as causas deste grande rombo aos cofres públicos, foram os mais de quatro milhões de doenças e acidentes de trabalho registrados no período.

 

Em 2017, o Brasil registrou 539 afastamentos por dia. Destes afastamentos, a cada 20 causas de ausências, 8 são por fratura. Este é um dos casos mais sinalizados ao Ministério do Trabalho e Emprego e representam situações em que as empresas agem com maior eficácia na assistência ao empregado. Assim, não correm riscos de serem autuadas pelo Ministério do Trabalho e de pagarem indenizações aos trabalhadores.

 

Os números acima não apenas carregam consigo mudanças significativas nas rotinas das empresas, mas indicam a direção para os próximos anos: se faz ainda mais importante a continuidade das atualizações e fiscalização da aplicação das 36 NRs. Espera-se que a implementação do E-social, um novo programa de registro elaborado pelo Governo Federal, possa garantir de forma mais rigorosa e consistente aos trabalhadores seus direitos, sejam previdenciários ou trabalhistas. As informações fornecidas pelos empregadores serão armazenadas em uma banco único de dados que será administrado pelo Governo Federal.

 

Os acidentes e  doenças de trabalho fizeram com que a preocupação com a segurança do trabalhador passasse a fazer parte das reivindicações e lutas sindicais visando sua proteção e segurança. O custo dos acidentes de trabalho é pago pela sociedade através dos órgãos de previdência social gerando despesas altíssimas.

 

Foram muitas e significativas as mudanças na sociedade desde a vigência das NRs. A constituição de normas que regulamentam o ambiente de trabalho causou um impacto econômico, social, e empresarial, considerando a diminuição dos gastos com assistência médica, a diminuição de acidentes fatais e o aprimoramento da cultura organizacional das empresas.

 

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