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Normas Regulamentadoras
26 / out / 2018

PCMSO: o que é e qual sua importância?

O PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional), também conhecido como Norma Regulamentadora 7, refere-se ao conjunto de iniciativas de uma empresa em relação aos riscos de saúde ocupacionais oferecido pelo exercício de sua função. Essa Norma Regulamentadora, deve estar de acordo com as demais normas regulamentadoras, em especial ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) com a qual possui obrigatoriedade legal.

 

A NR- 7 deve ser observada e aplicada com o intuito de antecipar o surgimento de doenças do trabalho e da vida doméstica. Através desse acompanhamento é possível identificar se uma doença se deu devido ao trabalho ou a vida doméstica do colaborador.

 

PCMSO: o que é?

 

A Norma Regulamentadora 7 tem como principal objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores das empresas, mas com o foco na detecção preventiva de doenças relacionadas ao trabalho. Os meios adotados para a preservação da saúde são ações voltados à higiene e segurança do ambiente de trabalho.

 

São ações desenvolvidas para a prevenção: a realização de exames médico ocupacionais, como diagnósticos admissionais, demissionais, periódicos, retornos ao trabalho, mudanças de funções, além de análises de prontuários médicos para o levantamento de eventuais indícios de doenças ocupacionais.

 

Os exames feitos visando verificar a saúde e bem estar do funcionário citados anteriormente compreendem: a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares, realizados de acordo com o que é julgado necessário segundo outras NRs.

 

O PCMSO deve estar articulado com o disposto nas demais NRs executadas na empresa, e pode ser considerado a parte mais ampla do conjunto de iniciativas adotadas pelas empresas  quando se trata do assunto de segurança e saúde do trabalhador.

 

Durante a avaliação feita pelos profissionais qualificados para a aplicação da NR-7, o programa considera as condições individuais e coletivas do grupo privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico abordado na relação saúde-trabalho do colaborador. É privilegiado também, o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho.

 

Quando os exames devem ser realizados?

 

Exame médico admissional: deve ser realizado antes que o colaborador assuma suas atividades.

 

Exame médico periódico: é realizado seguindo alguns intervalos mínimos de tempo, segundo critérios que serão apresentados a seguir:

 

- Os trabalhadores que são expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais ou que já são portadores de alguma doença crônica, deverão realizar os exames com maior frequência.

 

A realização desses exames ocorrerá segundo o definido pelo médico encarregado, quando a empresa for notificada pelo médico de inspeção do trabalho ou conforme definido nas negociações coletivas do trabalho.

 

- Para os demais trabalhadores, os exames serão feitos de acordo com a idade, sendo anual para menores de dezoito anos e maiores de 45 anos de idade. Os trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos devem realizar o exame a cada dois anos.

 

Exame médico de retorno ao trabalho: deverá ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do colaborador que se ausentou por um período igual ou superior a trinta dias, motivado por doenças, acidentes de natureza ocupacional ou não, e parto.

 

Exame médico de mudança de função: deve ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Deve-se considerar como mudança de função toda alteração de atividade, posto de trabalho e setor que ofereça um risco diferente ao que o trabalhador era exposto antes da mudança.

 

Exame médico demissional: será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de cento e trinta e cinco dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, e de noventa dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o quadro número 1 da NR-4, que pode ser conferido clicando aqui.

 

Em caso de dispensa coletiva, as empresas podem ampliar o prazo em mais cento e trinta e cinco dias caso estejam enquadradas no grau de risco 1 ou 2, e ampliar em mais noventa dias caso se enquadrem no grau de risco 3 ou 4, segundo o quadro 1 da NR-4, desde que assistida por um profissional indicado e de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em Segurança e Saúde no trabalho.


 

Quem elabora o PCMSO?

 

O PCMSO é elaborado por profissionais que são habilitados para elaborar e colocar em práticas programas de segurança, como Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho. Vale ressaltar que o Programa de Controle Médico Ocupacional deve ser coordenado por profissionais de medicina, pois lida o conhecimento da área médica.

 

Penalidades e Responsabilidades do PCMSO

 

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o PCMSO em indicação no item 7.3.1 da NR-7 demanda algumas responsabilidades para a empresa, que caso sejam descumpridas geram penalidades. São elas:

 

- Garantir a elaboração e implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

 

- Custear sem nenhuma cobrança posterior, para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

 

- No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR- 4, deverá o empregador indicar o médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

 

- Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Com a realização do PCMSO, a empresa evita possíveis consequências jurídicas que podem ocorrer pelo aparecimento de ocorrências relacionadas a doenças ocupacionais, como processos criminais, processos cíveis e previdenciários.

 

A empresa que não elaborar o PCMSO, estará sujeita a multas, sendo o valor mínimo de R$ 2114,37 e a máxima de R$ 2367,62.

 

A importância do PCMSO

 

A empresa que possui o PCMSO está se precavendo de futuros processos, visto que acompanha o colaborador no momento em que começa a exercer o cargo. Por essa razão, é possível identificar e comprovar quais as enfermidades que foram adquiridas devido o exercício da função e não, posteriormente.

 

Para o colaborador, o PCMSO é benéfico pois antecipa e impede a possibilidade de alguma doença que possa ser causada pelo trabalho e que possa vir a surgir no exercício da função e em riscos no caso de troca de setor.

Caso o colaborador sofra algum acidente ou doença devido as condições de trabalho, a empresa será responsabilizada.

Investir em Segurança do trabalho para uma empresa é fundamental para o seu bom funcionamento. Não fazer os exames dos funcionários ou ignorar o PCMSO visando economizar, poderá trazer prejuízos muito grandes no futuro, ao ter que pagar multas e ressarcir funcionários que alegam ter adquirido a doença no período de trabalho.

 

Por isso, na hora de montar o PCMSO de sua empresa, conte com a assessoria de uma equipe especializada, com experiência de mercado e profissionais qualificados para serem parceiros da sua empresa nesta atuação.


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