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Normas Regulamentadoras
16 / ago / 2018

PPRA: saiba o que é a NR-9

A Norma Regulamentadora n° 9, também conhecida como PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) refere-se ao conjunto de iniciativas da empresa em relação a saúde e integridade dos trabalhadores e considera riscos que abordam agentes químicos como poeiras, vapores e gases; agentes físicos como vibrações, ruído e temperatura; e agentes biológicos como fungos, bactérias e vírus. Deve estar de acordo com as demais Normas Regulamentadoras, em especial com o PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) com o qual possui obrigatoriedade legal.

 

O PPRA deve ser aplicado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e sua implantação previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, visto que evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A NR-9 visa a prevenção de riscos oferecidos à saúde e integridade dos trabalhadores por meio da antecipação, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando também a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

 

O PPRA possui as seguintes fases:

 

1. Antecipação e reconhecimento dos riscos;

2. Estabelecimento das prioridades e metas de avaliação e controle;

3. Avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;

4. Implantação de medidas de controle;

5. Monitoramento dos riscos;

6. Registro e divulgação dos dados.

 

O que são riscos ambientais?

 

Riscos ambientais são aqueles que podem causar problemas à saúde devido ao ambiente em que o trabalhador exerce sua função. Fatores como concentração, intensidade ou tempo de exposição são agravantes dos danos causados ao trabalhador. Os agentes nocivos a saúde são:

 

- Físicos: ruído, vibrações, temperaturas extremas, pressões anormais, radiações etc.

- Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, entre outros.

- Químicos: névoas, poeiras, fumos, gases,  neblinas,vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele, e mais.


 

Aplicação da NR-9

 

As ações da PPRA devem ser implantadas segundo a necessidade de cada demanda da empresa, sob a responsabilidade do empregador, contando com a participação dos trabalhadores, a depender das características dos riscos e das necessidades de controle.

 

Uma única empresa pode ter a necessidade de diferentes modelos de aplicação da NR-9. Essa variação acontece devido a diversidade de serviços oferecidos.

 

É necessário um profissional qualificado e/ou a contratação de uma empresa que preste serviços especializados para fazer a elaboração e implementação do Programa de Prevenção a Riscos. A Alfa Safety oferece os serviços visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através dos processos de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos no ambiente de trabalho já considerando e interagindo com as exigências
do e-Social.

 

Conte com a dedicação, experiência e responsabilidade da equipe da Alfa Safety para a implantação do PPRA na sua empresa!

 

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