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E-social
19 / nov / 2018

E-social: o que muda na Segurança e Medicina do Trabalho?

O que é e-social

 

O e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciária e Trabalhista) é um sistema de integração de dados referente às escriturações de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

Através desse sistema, os empregadores fornecerão informações sobre os trabalhadores para o governo de maneira unificada. A transmissão desses dados será realizada de modo eletrônico e simplificará a prestação de informações, reduzindo a burocracia para as empresas.

 

Informações relativas aos trabalhadores como vínculos, folha de pagamento, cumprimento de aviso prévio, FGTS ou acidentes de trabalho deverão ser registradas diretamente no sistema. O preenchimento e a entrega de formulários e declarações que deveriam ser direcionadas de forma individual com a aplicação do e-social, será substituído por um cadastro único, evitando redundâncias nas informações cedidas.

 

A aplicação do e-Social otimizará o tempo e os custos nas áreas contábeis da empresa, garantindo aos colaboradores direitos previdenciários e trabalhistas. O cumprimento desse registro aperfeiçoará também a qualidade das informações e das relações de trabalho previdenciárias e tributárias.

 

O projeto e-Social foi desenvolvido em uma ação conjunta envolvendo órgãos e entidades governamentais como a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho – MTE.

 

Como funciona o sistema na prática?

 

De forma prática é necessário que as empresas enviem periodicamente as informações para a plataforma digital do e-Social. Ao ser colocado em operação de forma definitiva, as empresas deverão enviar todos os dados sobre os funcionários ao Governo Federal exclusivamente por meio do e-Social Empresas.

 

Ao ser colocado no sistema, o dado estará disponível para a análise ou conferência de todos os órgãos ou instituições do Governo Federal, evitando fraudes ou adulteração das informações originais.

 

Como o e-social se relaciona com a Segurança e Medicina do Trabalho?

 

A área de Segurança e Medicina do Trabalho é fundamental dentro de uma empresa e por essa razão, existem uma série de Normas Regulamentadoras que asseguram a integridade do colaborador. O e-Social se alia ao setor administrativo, facilitando os procedimentos a serem realizados devido a negligência ou descaso com a Segurança e Medicina do Trabalho.

 

O e-Social dessa forma, estimula as empresas a terem uma gestão mais efetiva, visto que a nova realidade proposta pelo sistema permitirá que todas as informações sejam registradas uma única vez e em um único lugar.

 

Ainda sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, o e-Social exige que a empresa cumpra uma periodicidade no envio das informações, além de diminuir o prazo para que as informações sejam entregues, conforme será visto a seguir.

 

O que muda na Segurança e Medicina do Trabalho?

 

Uma das mudanças mais significativas para a Segurança e Medicina do Trabalho com a implementação do e-Social é o fato de que algumas informações que atualmente são enviadas ao Governo mensalmente ou anualmente, terão o seu envio realizado à medida que ocorrerem. Isto se aplica a eventos tempestivos, que acontecem no dia a dia do colaborador.

 

Logo, os novos prazos exigidos pelo e-Social devem ser observados pelas empresas, com o intuito de evitar atraso nos prazos, deixando a empresa em desconformidade com a lei.

 

Afastamentos temporários por exemplo, com a implementação do e-Social deverão ser comunicados até o dia 7 do mês subsequente da ocorrência ou o 16° dia do afastamento a depender da causa e do tempo que o colaborador permanecerá afastado.

 

Confira mais mudanças voltadas à Segurança e Medicina do Trabalho que requerem muita atenção no envio dos documentos:

 

O prazo para o envio do relatório de Comunicação de Acidente de Trabalho é até o primeiro dia útil posterior ao acidente. As informações sobre o atendimento médico podem ser preenchidas em outro momento;

Todo atestado que for emitido deve ser informado de modo individual até o dia 7 do mês seguinte à emissão, independente de ser admissional, de mudança de função, periódico, de retorno de afastamento ou demissional.

 

É importante que a sua empresa esteja atenta aos prazos para que não haja nenhuma inconsistência nas informações oferecidas.

 

Atualize a documentação de sua empresa frequentemente

 

O e-Social não somente unifica e padroniza o envio e controle das informações das empresas, como também viabiliza a comparação entre os dados fornecidos pelas empresas ao Fisco. Caso a empresa apresente alguma informação equivocada por falta de atualização cadastral ou por esquecimento de envio, estará sujeita a multas variadas e a depender da gravidade, ficará sujeita a autuações de órgãos fiscalizadores.

 

Qual o cronograma para implementação do e-Social?

 

O e-Social foi estabelecido no Decreto n° 8.373/2014 de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do e-Social nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União. Sua aplicação decorreu em duas etapas:

 

1º Etapa: A partir de 1º de Janeiro de 2018, o e-Social aplicou-se a empregadores e contribuintes que tiveram faturamento superior a 78 milhões no ano de 2016;

2º Etapa: A partir de 1º de Julho de 2018, o e-Social aplicou-se aos demais empregadores e contribuintes independente do faturamento anual.

 

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