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Segurança do Trabalho - Dicas do Instrutor
23 / set / 2020
Por que acontecem acidentes do Trabalho?

Por que acontecem acidentes do Trabalho?

No Brasil a Segurança do Trabalho ainda enfrenta muita resistência comportamental e de gestão, seja por parte de empresas, ou profissionais. É fato que, não se pode generalizar, pois existem muitas empresas comprometidas com a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, no entanto proporcionalmente existem mais empresas descomprometidas, o que resulta em um número avassalador de doenças e acidentes todos anos.

Da mesma forma, existe um número seleto de profissionais que valorizam e praticam a prevenção de acidentes usando todos os recursos disponibilizados pela empresa, seja: procedimentos internos, procedimentos regulamentares, treinamentos de capacitação, equipamentos de proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC etc. E a triste realidade é que proporcionalmente existem mais profissionais (pessoas) que apresentam resistência a todo o processo.

E o resultado é negativo. Após uma queda de - 4,78% nos acidentes de trabalho registrada de 2016 para 2017, passando de 585.626 para 557.626, o brasil registrou um aumento de 3,47% nos acidentes de trabalho de 2017 para 2018, passando para 576.951. No mesmo período foram registradas 2.132 mortes por acidente de trabalho (Última estatística divulgada pela Previdência em fevereiro de 2020) fonte: MTE/RAIS, MTPS/AEPS.

No brasil, os números de acidentes de trabalho são de difícil interpretação em razão da grande subnotificação, em especial das doenças ocupacionais considerando os acidentes por trabalhadores com e sem cobertura previdenciária, uma vez que o trabalho informal é cada vez mais comum, geram incertezas no número real de acidentes.

Para entendermos o impacto da falta de gestão da saúde e segurança dos trabalhadores, tanto no ambiente profissional, quanto pessoal, é necessário analisarmos o histórico e a evolução deste setor no nosso país.

As Normas Regulamentadoras, tipicamente conhecidas pelo termo (NR’s) são muito conhecidas dentro das empresas independentemente do setor operacional, seja: agricultura; pecuária; construção civil; indústria e comercio. O principal objetivo delas é preservar a integridade física, saúde e vida dos trabalhadores através de um conjunto de normas e procedimentos convertidos em comportamento seguro.

O fato, é que, a Segurança e a Saúde do trabalho ainda enfrenta grande resistência de um modo geral, e atribuímos este fator por estarmos ainda nos adaptando a toda esta gestão, sejam as empresas, sejam os trabalhadores, seja o amadurecimento das normas e a própria cultura prevencionista que nasce como consequência deste conjunto.

Há quatro décadas, em um período em que o brasil destacava-se negativamente diante do mundo em números de mortes por acidentes ocupacionais, a elaboração das primeiras 28 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, oficializadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, deu início a uma revolução na Segurança e Saúde no Trabalho no país.

Consequências positivas vem sendo constatadas ao longo dos anos, não somente, não somente na queda das assustadoras estatísticas, mas, também, no incentivo a construção de uma cultura prevencionista dentro das empresas, na formação de profissionais e empresas.

40 anos pode parecer muito, no ponto de vista de um ser humano, talvez represente metade de uma vida, más do ponto de vista de um país o tempo se mostra insuficiente para formar uma cultura prevencionista aceitável, e com resultados satisfatórios, ou seja, ainda estamos nos adaptando, e para melhor ilustrar, vamos a um exemplo:

Imagine um operário da construção civil trabalhando por volta dos anos de 1960 e 1970 (período este, que as normas regulamentadoras – NR’s ainda não existiam), provavelmente este operário nunca receberá um treinamento para compreender o efeito dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes sobre sua saúde e vida, para piorar, também seria muito provável não ter a sua disposição EPI’s e EPC’s, sendo essa a combinação perigosa.

Este mesmo operário naturalmente desenvolvia hábitos imprudentes, ou como comumente conhecido atos inseguros, e dentre este costumes negativos, supondo-se que estivesse trabalhando em um dia extremamente quente, não surpreendia se este operário trabalhasse sem camisa, descalço ou com chinelos e é claro sem os devidos EPI’s, pois até então, isso não era uma regra.

Assim era nossa cultura precária em termos de saúde e segurança no trabalho, este profissional desenvolvia hábitos negativos pela falta de conhecimento e capacitação e de repente em 1978 entra em vigor a portaria 3.214/78 que mudava todo o jogo, más é claro, que teria resistência. Chegar para este mesmo operário no exemplo que sempre trabalhou conforme suas preferências e conforto e dizer algo do tipo:

- Sr. João, a partir de hoje, devido uma tal de NR18, será necessário usar luvas, óculos, protetor auricular (inserido no canal auditivo), capacete, botas, cinto de segurança e uniforme profissional.

De verdade, qual seria a reação do Sr. João naquela época sem informação, regras, EPI’s e EPC’s? Lembre-se que tudo era novidade.

Naturalmente o Sr. João, com base em toda a sua experiencia anterior, responderia:

- Mas eu nunca usei isso, sempre trabalhei sem isso, isso tudo vai me atrapalhar, vai me incomodar, vai diminuir minha produtividade...

Percebe certa familiaridade nesse tipo de frase? Pois bem, no ano de 2020 ainda ouvimos frases como estas, que tem origem do nosso passado escasso.

Se buscarmos referências em países mais avançados em termos de legislação, tecnologia e cultura comportamental prevencionista, seria possível mencionar: Japão, EUA, França, Alemanha etc. Más vamos usar como exemplo a pioneira Inglaterra que despertou esta necessidade logo no início da revolução industrial:

Sendo um marco da legislação internacional relativa à proteção do trabalho foi a aprovação, pelo parlamento britânico, a partir de 1802, de várias leis conhecidas como Leis das Fábricas (do inglês, Factory Law ou Factory Acts) com o objetivo de proteção do trabalho de mulheres e crianças, tanto no que se refere a um ambiente de trabalho quanto às jornadas excessivas, comumente praticadas. Esta lei abrangia inicialmente as indústrias têxteis, principal atividade industrial naquela época, e somente em 1878 passou a valer para todas as indústrias.

Com uma diferença centenária de 218 anos a nossa frente (comparado aos 40 anos de Normas Regulamentadoras) a cultura inglesa tanto no ambiente profissional, quanto pessoal e público já compreenderam e adotaram a cultura prevencionista como algo importante para a preservação da qualidade de vida.

Reforçando que a fase no Brasil é de Adaptação a Saúde e Segurança do trabalho ainda vencendo a barreira da resistência, seguimos apresentando melhoras e acreditando que podemos evoluir bastante nos próximos anos com a reformulação das leis trabalhistas, em especial as normas regulamentadoras.

Resumindo, o Brasil possui tecnologias favoráveis a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, também dispõe de excelentes normas regulamentadoras que visam a preservação da saúde, integridade física e vida do trabalhador. Então fica a pergunta, qual é o ponto falho que ainda nos mantem no quarto lugar do ranking mundial de acidentes e mortes por trabalho?

Acreditamos que a falta de informação através da capacitação profissional é o fator principal que pode reverter todo este resultado negativo.

Existem empresas que levam as Normas Regulamentadoras a sério, mas também existem muitas empresas que não levam a sério e estão operando de forma imprudente e negligente.

Da mesma forma existem profissionais que levam as normas a sério, más também existem muitos profissionais que embora tenham toda a condição segura para trabalhar, na maioria das vezes até capacitado em um ou mais cursos regulamentares, negligenciam toda a gestão de saúde e segurança do trabalho.

Então reiteramos que estamos em uma fase de adaptação para empresas, profissionais, governo, legislativo e leis trabalhistas. O que cabe, é a responsabilidade individual de cada um em fazer sua parte para juntos preservarmos a qualidade de vida das pessoas e negócios.

Por exemplo, para as empresas fica a responsabilidade em prover condições seguras de trabalho e isso envolve recursos como EPI’s e EPC’s; gerenciar procedimentos e ferramentas de prevenção de acidentes através da CIPA (NR05) e/ou SESMT (NR04) Serviço especializado em Saúde e Segurança do Trabalho, cumprindo e fazendo cumprir o disposto na norma; capacitar seus colaboradores nas normas aplicáveis à atividade da empresa, e é claro, proporcionar o direito do trabalhador interromper suas atividades, caso não tenha como eliminar imediatamente uma condição de risco grave e eminente que envolva ele e demais pessoas.

Já para o trabalhador, sua responsabilidade é usar todos os recursos que a empresa lhe dispõe, em especial os EPI’s que são de uso individual; os EPC’s que são de uso coletivo, ou seja, a empresa teve um custo de aquisição e espera que seja convertido em resultado. Também é responsabilidade do trabalhador respeitar e colaborar com CIPA e o SESMT em tudo quanto for aplicado na empresa; e, seguir as recomendações expressas em treinamentos de capacitação e procedimentos internos da empresa.

Observe que tudo gira em torno da informação consciente, que é transmitida através de aprendizagem em treinamentos e convertida em comportamentos (hábitos) prevencionistas, para que então se preserve integridade física, saúde, vida, e, mais, qualidade de vida do trabalhador.

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Marcio Ramalho Leite - Alfa Safety Treinamentos
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