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Normas Regulamentadoras
12 / jul / 2018

NR-10 - Trabalhos com eletricidade: disposições, benefícios e importância de sua aplicação

A eletricidade tem sido o principal insumo dos últimos anos, entretanto, se temos a eletricidade como insumo principal, temos a necessidade de profissionais qualificados e produtos de qualidade compondo instalações elétricas. O problema é que os riscos inerentes ao manuseio com a eletricidade, principalmente em um país onde o Jeitinho tem sido o motor da economia, têm sido traduzido em um cenário bastante sombrio de acidentes, muitos deles fatais.

 

A eletricidade, ao longo de sua história, recebeu inúmeras ações que promoveram técnicas e medidas de segurança para que o seu manuseio se mantivesse dentro de parâmetros e regras, a fim de se criar premissas e rotinas como modelos e padrões para o seu uso e manuseio seguro. Mas, mesmo assim, tais ações não conseguem evitar que pessoas morram ou fiquem gravemente feridas por todo o país, seja pelo desconhecimento básico ou falta de informação, seja pela omissão ou não compromisso de todos os envolvidos nessa cadeia, como o empregador e/ou trabalhador.

 

NR 10: o que é?

 

A Norma Regulamentadora 10, estabelece os requisitos e condições mínimas na implementação de medidas de sistemas preventivos e de controle, buscando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interajam de maneira direta ou indireta com instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

Medidas Protetivas  

 

Podendo ser coletivas e individuais, as medidas protetivas devem ser respeitadas no ambiente de trabalho. Os funcionários devem ser conscientizados em relação a importância de suas aplicações e após conhecimento, fazer uso das medidas diariamente.

 

Medidas Coletivas: Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis. Não havendo possibilidade de implementação devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.

 

Medidas Individuais: Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, é necessário que sejam distribuídos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos e adequados às atividades envolvidas. É proibido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

 

Não apenas essa medidas são suficientes para evitar acidentes, é preciso ter profissionais instruídos e cautelosos, que entendam a importância das normas e as coloquem em prática.  

 

Riscos

 

Os riscos a saúde e segurança para quem trabalha em instalações e redes elétrica é considerado altíssimo. Devido a isso, é necessário se ater às medidas protetivas da NR-10. As lesões podem apresentar pouca ou muita gravidade e dependendo da atividade exercida, até mesmo exposição a eletricidade de baixa tensão pode representar uma ameaça a integridade e saúde do trabalhador.

 

De modo geral, choques elétricos são os agentes mais perigosos em relação a saúde do trabalhador. É necessário estar sempre atento às sinalizações, lembrar que linhas seccionadas não eliminam o risco elétrico e considerar que pode ocorrer energização acidental.

 

Medidas de Controle

 

Segundo o item 10.2.1 do texto cedido pelo Ministério do Trabalho sobre a NR-10, em todas as instalações devem ser adotadas medidas preventivas para o controle do risco elétrico e riscos adicionais, mediante a análises, como forma de garantir a segurança e a saúde no trabalho. É interessante destacar também as seguintes seções:

 

10.2.2 - As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.

10.2.3 - As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

 

É crucial para o bem estar e segurança do funcionário que a empresa leve a sério as medidas estabelecidas na NR em questão. O não cumprimento das normas pode acarretar em grandes prejuízos para a empresa, sendo considerado o grau da infração, a quantidade de funcionários expostos e o tempo de duração da exposição. As penalidades podem variar de uma suspensão temporária das atividades da empresa à suspensão permanente e multas.

 

Benefícios da aplicação da NR-10

 

Empresas que aplicam a Norma Regulamentadora 10 agem de modo consciente e legal. Os benefícios são para empregadores e funcionários. Uma empresa que proporciona para o funcionário um ambiente seguro, reforça os valores e compromisso social ao prezar de forma efetiva por uma cultura organizacional saudável. Por ser uma área perigosa, a aplicação das NRs irá zelar pela vida e bem estar do funcionário, que pode trabalhar com segurança diminuindo o número de acidentes fatais.

 

Treinamentos

 

Para evitar acidentes é necessário preparar de forma qualificada os funcionários para as situações de riscos que eles poderão ser expostos durante a rotina trabalhista. Os profissionais de Segurança do Trabalho da Alfa Safety, ministram um treinamento referente as medidas indicadas na NR-10:  Segurança com Serviços em Eletricidade.

 

O treinamento possui duas categorias, sendo o curso básico que atende o ANEXO II da NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, com carga horária de 40 horas atendendo ao seguinte conteúdo programático:

 

  1. Introdução a segurança com eletricidade.

  2. Riscos em instalações e Serviços com eletricidade:

  3. O choque elétrico, mecanismos e efeitos;

  4. Arcos elétricos; queimaduras e quedas;

  5. Campos eletromagnéticos.

  6. Técnicas de análise de risco.

  7. Medidas de controle do risco elétrico:

  8. Desenergização;

  9. Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário;

  10. Equipotencialização;

  11. Seccionamento automático da alimentação;

  12. Dispositivos a corrente de fuga;

  13. Extra baixa tensão;

  14. Barreiras e invólucros;

  15. Bloqueios e impedimentos;

  16. Obstáculos e anteparos;

  17. Isolamento das partes vivas;

  18. Isolação dupla ou reforçada;

  19. Colocação fora de alcance;

  20. Separação elétrica.

  21. Normas técnicas brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;

  22. Regulamentações do MTE:

  23. NRs;

  24. NR-10 (Segurança em instalações e Serviços com eletricidade);

  25. Qualificação; habilitação; capacitação e autorização.

7. Equipamentos de proteção coletiva.

8. Equipamentos de proteção coletiva.

9. Rotinas de trabalho – Procedimentos:

a) instalações desenergizadas;

b) liberação para serviços;

c) sinalização;

d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.

10. Documentação de instalações elétricas.

11. Riscos adicionais:

a) altura;

b) ambientes confinados;

c) áreas classificadas;

d) umidade;

e) condições atmosféricas.

12. Proteção e combate a incêndios:

a) noções básicas;

b) medidas preventivas;

c) métodos de extinção;

d) prática.

13. Acidentes de origem elétrica:

a) causas diretas e indiretas;

b) discussão de casos.

14. Primeiros socorros:

a) noções sobre lesões;

b) priorização do atendimento;

c) aplicação de respiração artificial;

d) massagem cardíaca;

e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;

f) práticas.

15. Responsabilidades.

 

CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.

É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.

Carga horária mínima de 40 horas, com programação mínima:

 

1. Organização do sistema elétrico de potência – SEP.

2. Organização do trabalho:

  1. Programação e planejamento dos serviços;

  2. Trabalho em equipe;

  3. Prontuário e cadastro das instalações;

  4. Métodos de trabalho; e

  5. Comunicação.

3. Aspectos comportamentais.

4. Condições impeditivas para serviços.

5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção:

  1. proximidade e contatos com partes energizadas;

  2. indução;

  3. descargas atmosféricas;

  4. estática;

  5. campos elétricos e magnéticos;

  6. comunicação e identificação; e

  7. trabalhos em altura, maquinas e equipamentos especiais.

6. Técnicas de analise de risco no SEP.

7.  Procedimentos de trabalho – analise e discussão.

8. Técnicas de trabalho sob tensão:

  1. em linha viva;

  2. ao potencial;

  3. em áreas internas;

  4. trabalhos a distância;

  5. trabalhos noturnos; e

  6. ambientes subterrâneos.

9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).

10. Sistemas de proteção coletiva.

11. Equipamentos de proteção individual.

12. Posturas e vestuários de trabalho.

13 Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.

14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.

15. liberação de instalação para serviços e para operação e uso.

16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentes.

17. acidentes típicos – análises, discussão, medidas de proteção.

18 Responsabilidades.

 

Os treinamentos podem ser ministrados na sede da empresa atendida. Serão apresentados com conteúdo prático, dinâmico e de fácil entendimento, realizado por profissionais altamente qualificados e domínio da área.

 

Preocupe-se com a capacitação de seus trabalhadores, pois promoverá maior qualidade no trabalho em equipe, resultado final e credibilidade da sua empresa.

 

Confie e conte com a experiência e competência técnica da trajetória e equipe da Alfa Safety! Contate-nos.

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