NR-10 - Trabalhos com eletricidade: disposições, benefícios e importância de sua aplicação
A eletricidade tem sido o principal insumo dos últimos anos, entretanto, se temos a eletricidade como insumo principal, temos a necessidade de profissionais qualificados e produtos de qualidade compondo instalações elétricas. O problema é que os riscos inerentes ao manuseio com a eletricidade, principalmente em um país onde o Jeitinho tem sido o motor da economia, têm sido traduzido em um cenário bastante sombrio de acidentes, muitos deles fatais.
A eletricidade, ao longo de sua história, recebeu inúmeras ações que promoveram técnicas e medidas de segurança para que o seu manuseio se mantivesse dentro de parâmetros e regras, a fim de se criar premissas e rotinas como modelos e padrões para o seu uso e manuseio seguro. Mas, mesmo assim, tais ações não conseguem evitar que pessoas morram ou fiquem gravemente feridas por todo o país, seja pelo desconhecimento básico ou falta de informação, seja pela omissão ou não compromisso de todos os envolvidos nessa cadeia, como o empregador e/ou trabalhador.
NR 10: o que é?
A Norma Regulamentadora 10, estabelece os requisitos e condições mínimas na implementação de medidas de sistemas preventivos e de controle, buscando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interajam de maneira direta ou indireta com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Medidas Protetivas
Podendo ser coletivas e individuais, as medidas protetivas devem ser respeitadas no ambiente de trabalho. Os funcionários devem ser conscientizados em relação a importância de suas aplicações e após conhecimento, fazer uso das medidas diariamente.
Medidas Coletivas: Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis. Não havendo possibilidade de implementação devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
Medidas Individuais: Quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, é necessário que sejam distribuídos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos e adequados às atividades envolvidas. É proibido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Não apenas essa medidas são suficientes para evitar acidentes, é preciso ter profissionais instruídos e cautelosos, que entendam a importância das normas e as coloquem em prática.
Riscos
Os riscos a saúde e segurança para quem trabalha em instalações e redes elétrica é considerado altíssimo. Devido a isso, é necessário se ater às medidas protetivas da NR-10. As lesões podem apresentar pouca ou muita gravidade e dependendo da atividade exercida, até mesmo exposição a eletricidade de baixa tensão pode representar uma ameaça a integridade e saúde do trabalhador.
De modo geral, choques elétricos são os agentes mais perigosos em relação a saúde do trabalhador. É necessário estar sempre atento às sinalizações, lembrar que linhas seccionadas não eliminam o risco elétrico e considerar que pode ocorrer energização acidental.
Medidas de Controle
Segundo o item 10.2.1 do texto cedido pelo Ministério do Trabalho sobre a NR-10, em todas as instalações devem ser adotadas medidas preventivas para o controle do risco elétrico e riscos adicionais, mediante a análises, como forma de garantir a segurança e a saúde no trabalho. É interessante destacar também as seguintes seções:
10.2.2 - As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 - As empresas são obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
É crucial para o bem estar e segurança do funcionário que a empresa leve a sério as medidas estabelecidas na NR em questão. O não cumprimento das normas pode acarretar em grandes prejuízos para a empresa, sendo considerado o grau da infração, a quantidade de funcionários expostos e o tempo de duração da exposição. As penalidades podem variar de uma suspensão temporária das atividades da empresa à suspensão permanente e multas.
Benefícios da aplicação da NR-10
Empresas que aplicam a Norma Regulamentadora 10 agem de modo consciente e legal. Os benefícios são para empregadores e funcionários. Uma empresa que proporciona para o funcionário um ambiente seguro, reforça os valores e compromisso social ao prezar de forma efetiva por uma cultura organizacional saudável. Por ser uma área perigosa, a aplicação das NRs irá zelar pela vida e bem estar do funcionário, que pode trabalhar com segurança diminuindo o número de acidentes fatais.
Treinamentos
Para evitar acidentes é necessário preparar de forma qualificada os funcionários para as situações de riscos que eles poderão ser expostos durante a rotina trabalhista. Os profissionais de Segurança do Trabalho da Alfa Safety, ministram um treinamento referente as medidas indicadas na NR-10: Segurança com Serviços em Eletricidade.
O treinamento possui duas categorias, sendo o curso básico que atende o ANEXO II da NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, com carga horária de 40 horas atendendo ao seguinte conteúdo programático:
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Introdução a segurança com eletricidade.
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Riscos em instalações e Serviços com eletricidade:
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O choque elétrico, mecanismos e efeitos;
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Arcos elétricos; queimaduras e quedas;
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Campos eletromagnéticos.
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Técnicas de análise de risco.
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Medidas de controle do risco elétrico:
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Desenergização;
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Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário;
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Equipotencialização;
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Seccionamento automático da alimentação;
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Dispositivos a corrente de fuga;
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Extra baixa tensão;
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Barreiras e invólucros;
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Bloqueios e impedimentos;
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Obstáculos e anteparos;
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Isolamento das partes vivas;
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Isolação dupla ou reforçada;
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Colocação fora de alcance;
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Separação elétrica.
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Normas técnicas brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras;
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Regulamentações do MTE:
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NRs;
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NR-10 (Segurança em instalações e Serviços com eletricidade);
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Qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção coletiva.
9. Rotinas de trabalho – Procedimentos:
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento.
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
d) prática.
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos.
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades.
CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente.
Carga horária mínima de 40 horas, com programação mínima:
1. Organização do sistema elétrico de potência – SEP.
2. Organização do trabalho:
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Programação e planejamento dos serviços;
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Trabalho em equipe;
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Prontuário e cadastro das instalações;
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Métodos de trabalho; e
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Comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção:
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proximidade e contatos com partes energizadas;
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indução;
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descargas atmosféricas;
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estática;
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campos elétricos e magnéticos;
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comunicação e identificação; e
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trabalhos em altura, maquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de analise de risco no SEP.
7. Procedimentos de trabalho – analise e discussão.
8. Técnicas de trabalho sob tensão:
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em linha viva;
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ao potencial;
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em áreas internas;
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trabalhos a distância;
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trabalhos noturnos; e
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ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios).
10. Sistemas de proteção coletiva.
11. Equipamentos de proteção individual.
12. Posturas e vestuários de trabalho.
13 Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos.
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.
15. liberação de instalação para serviços e para operação e uso.
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentes.
17. acidentes típicos – análises, discussão, medidas de proteção.
18 Responsabilidades.
Os treinamentos podem ser ministrados na sede da empresa atendida. Serão apresentados com conteúdo prático, dinâmico e de fácil entendimento, realizado por profissionais altamente qualificados e domínio da área.
Preocupe-se com a capacitação de seus trabalhadores, pois promoverá maior qualidade no trabalho em equipe, resultado final e credibilidade da sua empresa.
Confie e conte com a experiência e competência técnica da trajetória e equipe da Alfa Safety! Contate-nos.