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NR-33 - Trabalhador Autorizado e Vigia

NR-33 - Trabalhador Autorizado e Vigia

Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, através de capacitação que habilita o executante adentrar nos locais confinados e vigiar trabalhadores autorizados durante a execução dos trabalhos, bem como acionar a equipe de resgate e/ou resgatar as vitimas operando equipamentos que possibilitam o resgate sem a necessidade de adentrar no local de risco.

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

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