NR-33 - Trabalhador Autorizado e Vigia
NR-33 - Trabalhador Autorizado e Vigia
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, através de capacitação que habilita o executante adentrar nos locais confinados e vigiar trabalhadores autorizados durante a execução dos trabalhos, bem como acionar a equipe de resgate e/ou resgatar as vitimas operando equipamentos que possibilitam o resgate sem a necessidade de adentrar no local de risco.
A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.