NR-33 - Capacitação para Supervisores
Supervisor de Espaços Confinados
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, através de capacitação especifica conforme determinado no item 33.3.5.5. da NR-33 qual o habilita para fazer as aferiçoes iniciais atmosféricas, prencher a permissão de trabalho e resgatar as vitimas em situações de emergência.
A capacitação inicial dos Supervisores de Entrada deverá atender a carga horária mínima de quarenta horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
f) identificação dos espaços confinados;
g) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
h) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
i) legislação de segurança e saúde no trabalho;
j) programa de proteção respiratória;
k) área classificada; e
l) operações de salvamento.
Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.