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NR-33 - Capacitação para Supervisores

Supervisor de Espaços Confinados

Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços, através de capacitação especifica conforme determinado no item 33.3.5.5. da NR-33 qual o habilita para fazer as aferiçoes iniciais atmosféricas, prencher a permissão de trabalho e resgatar as vitimas em situações de emergência.

A capacitação inicial dos Supervisores de Entrada deverá atender a carga horária mínima de quarenta horas, devendo ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido de:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

f) identificação dos espaços confinados;

g) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

h) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

i) legislação de segurança e saúde no trabalho;

j) programa de proteção respiratória;

k) área classificada; e

l) operações de salvamento.

Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

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